Produções Escolares e Projeto #Cidade Cinematográfica
Festival de Cinema de Três Passos 7ª Edição/2025 – Lugar de Memórias
O 7º Festival de Cinema de Três Passos é um evento cultural realizado com a participação solidária da comunidade três-passense, dedicado à exibição de obras audiovisuais de curta-metragem produzidas prioritariamente no território brasileiro.
Realização Presencial: de 04 a 08 de novembro de 2025, no Cine Globo – Raro Cinema de Calçada em atividade há 70 anos, na cidade de Três Passos/RS/ Brasil.
Operacionalização: Coletivo do Festival de Cinema, integrado por pessoas voluntárias da comunidade.
Finalidade: Promover a cultura cinematográfica e o audiovisual, apresentando a diversidade de sua expressão e a ampliação do acesso aos bens culturais numa política de inclusão social.
O Festival se compromete com a inclusão e acessibilidade, oferecendo intérpretes de Libras e legendas para garantir o pleno acesso de todos.
O 7º FCTP organiza sua programação em duas Mostras:
– Competitiva: curtas-metragens produzidos no território brasileiro, como também em países estrangeiros, selecionados dentre os inscritos para a competição e que não tenham sido exibidos na Mostra Competitiva do Festival em 2023;
– Não Competitiva: curtas-metragens inscritos e não selecionados para a Mostra Competitiva; Produções Escolares locais e da região da 21ª CRE –Coordenadoria Regional de Educação; Projeto #Cidade Cinematográfica.
– Debates em cada sessão.
A programação das exibições será divulgada com antecedência no site www.cinematrespassos.com.br e nas redes sociais do Festival, com informações no tocante à Classificação Indicativa de cada programa.
2.1.As inscrições são gratuitas e estarão abertas no período de 25 de julho a 20 de agosto de 2025 (até 23h 59m (horário de Brasília), realizadas exclusivamente no site oficial do Festival: www.cinematrespassos.com.br/inscricoes
2.2.Poderão inscrever suas obras no 7º Festival de Cinema de Três Passos/2025, pessoas físicas e/ou jurídicas, exceto membros da Comissão de Seleção (Curadoria) e do Júri Técnico.
2.3.Obras produzidas por membros do Coletivo Festival de Cinema de Três Passos/2025, somente poderão participar da Mostra Não Competitiva do Festival.
3.1.Ler o Regulamento.
3.2.Preencher a Ficha de Inscrição disponível no site: www.cinematrespassos.com.br/inscricoes
3.3.Serão aceitos filmes de curta-metragem produzidos por escolares da Rede Municipal de Três Passos, Estadual da região da 21ª CRE e resultantes do Projeto #Cidade Cinematográfica, que atendam aos seguintes critérios:
3.4.Tema Sustentabilidade Ambiental: curtas-metragens que abordem temas relacionados à preservação do meio ambiente e à conservação dos recursos naturais de forma responsável, visando assegurar o seu equilíbrio a longo prazo e garantir um futuro saudável para todas as formas de vida no planeta.
3.5.Tema Direitos Humanos: curtas-metragens que contemplem abordagens jurídicas, políticas, filosóficas, sociológicas e/ou antropológicas, relacionadas à violação e/ou efetivação dos direitos e garantias fundamentais, em especial as temáticas:
– dignidade da pessoa humana e as múltiplas violências; liberdade de expressão e o Estado Democrático de Direito; direitos econômicos, sociais e culturais e as vulnerabilidades (direito à alimentação, à educação, ao lazer, à moradia, à saúde, à segurança, ao trabalho, ao transporte, especialmente em relação aos segmentos mais vulneráveis da sociedade); violências contra as minorias sociais e suas lutas; ações institucionalizadas, ou não, de defesa dos direitos humanos.
3.6.Não há limite de número de filmes por Realizador(a)/Diretor(a), desde que, para cada filme, seja realizada nova inscrição.
3.7.Conforme Portaria 368/2014 do Ministério da Justiça, os filmes exibidos em mostras e festivais devem praticar a autoclassificação conforme o “Guia Prático da Classificação Indicativa”. É obrigatório o preenchimento, na ficha de inscrição, da Classificação Indicativa da produção, de acordo com essas normas. A organização do Festival fica responsável por garantir o cumprimento dessa medida podendo, inclusive, alterar essa classificação conforme conveniência do Festival para adequação às normas.
3.8.A organização do Festival não se responsabiliza por instabilidades na rede e no site no último dia de inscrição, sendo que em hipótese alguma serão aceitos filmes inscritos fora do prazo final.
4.1.O Upload do arquivo final das obras inscritas, deverá ser feito através do campo específico na Ficha de Inscrição, ou seja, o filme deverá ser anexado no campo específico da Ficha de Inscrição.
4.2.Para fins de divulgação, anexar 01 (uma) foto do/a Diretor/a do filme (formato: JPEG; resolução: 300dpi).
4.3.O formato e compressão de arquivo de vídeo para envio do/s filme/s para seleção/exibição, deverão ser formatos para distribuição e não nativos do sistema de edição.
Formato: MOV ou MP4;
Resolução: HD, Full HD ou 2K;
Codificação: H264;
Tamanho Máximo: 3,5 GB.
4.4.Os filmes inscritos deverão, obrigatoriamente, estar finalizados e em plenas condições de exibição em formato MOV ou MP4, resolução HD, Full HD ou 2K, som estéreo 2.0.
4.5.Qualquer formato de arquivo encaminhado fora do padrão solicitado, implica na automática invalidação da inscrição do/a participante.
4.6.O recebimento das inscrições e dos materiais será confirmado automaticamente via e-mail.
5.1.A Comissão de Seleção (Curadoria), será integrada por pessoas capacitadas para a seleção das produções, com base em critérios técnicos e propósitos do Festival, e será responsável pela indicação dos curtas-metragens que participarão da Mostra Não Competitiva.
5.2.A inscrição será validada pela Curadoria, mediante o atendimento integral dos procedimentos constantes neste Regulamento. O não cumprimento de qualquer um dos procedimentos implica na automática invalidação da inscrição do/a participante.
5.3.A lista das obras que integrarão a programação da Mostra Não Competitiva será oficialmente divulgada no site do Festival, www.cinematrespassos.com.br até o dia 10 de setembro de 2023, podendo esse prazo ser prorrogável a critério da Organização do Festival.
5.4.Os realizadores dos curtas-metragens serão oficialmente informados e convidados pelo Coletivo do FCTP, via E-mail, para participarem das Sessões de Exibição e da Cerimônia de Premiação do Festival.
5.5.Os curtas-metragens serão exibidos de acordo com a grade de programação a ser divulgada no mês de outubro, no site do Festival, Facebook e Instagram.
5.6.O Coletivo do Festival poderá convidar filmes para exibição na Mostra Não Competitiva.
O Festival oferecerá a distinção Menção Honrosa, à produção do 1º filme – individual ou em equipe, para estudantes de Escolas Municipais de Três Passos e Estaduais da região da 21ª CRE – Coordenadoria Regional de Educação.
7.1.É de responsabilidade única, exclusiva do diretor/a, realizador/a e/ou, produtor/a, que inscrever sua obra de curta-metragem no 7º Festival de Cinema de Três Passos/2025, a observância e regularização de toda e qualquer questão relativa aos direitos de qualquer ordem envolvidos na obra, incluindo direitos autorais, trilha sonora e direitos de uso de imagens de arquivo, ou, de propriedade intelectual de terceiros, assumindo a responsabilidade legal por qualquer reclamação, ação judicial ou litígio decorrente da exibição ou uso dos filmes no Festival, isentando os organizadores de todo e qualquer pleito ou reivindicação de terceiros.
8.1.Ao realizar a inscrição, o responsável declara estar de acordo com o Regulamento deste 7º Festival de Cinema de Três Passos/2025.
8.2.Cabe exclusivamente, ao Coletivo do FCTP, esclarecer possíveis dúvidas, bem como tomar decisões sobre questões não previstas neste Regulamento.
8.3.As decisões do Coletivo do FCTP e da Comissão de Seleção são irrevogáveis, não cabendo recursos ou reclamação posteriores, quanto a eventuais não seleções.
8.4.A inscrição de filmes neste Festival, implica na plena aceitação e cumprimento de todos os termos e condições presentes neste Regulamento, e, na autorização prévia do/a realizador/a, para: utilizar títulos, trechos dos filmes (até 2 minutos), imagens, som, fotos, informações técnicas e material gráfico do filme,
com a finalidade exclusiva de divulgação, antes, durante e após a realização evento, em mídia televisiva, impressa e eletrônica, livre de quaisquer ônus, assim como, a exibição do filme, nesta edição do Festival, em atividades educativas e eventos futuros organizados pelo Movimento Pró-Arte e Coletivo do Festival de Cinema de Três Passos, gratuitamente, em espaços públicos, com prévio aviso aos realizadores.
8.5.Os curtas-metragens inscritos passarão a incorporar o acervo do Festival de Cinema de Três Passos, sob o compromisso de não serem divulgados e/ou utilizados para fins comerciais.
8.6.Os casos omissos por esse Regulamento serão resolvidos pelo Coletivo do Festival de Cinema de Três Passos/2025.
As inscrições são gratuitas e estarão abertas no período de 25 de julho a 20 de agosto de 2025
Toda e qualquer informação está no regulamento, mas neste espaço estaremos disponibilizado as respostas para as dúvidas mais comuns.